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MEI para motoristas de aplicativo

MEI para motoristas de aplicativo – MEI Uber
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Os motoristas de aplicativos que quiserem realizar contribuição com o INSS de forma mais barata de maneira regular devem fazer um registro de Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI para motoristas de aplicativo ou MEI Uber, também poderá usar suas atribuições para fazer viagens particulares sem problemas afinal é motorista profissional.

Assim, você poderá realizar atividade econômica sem dor de cabeça e pagará seus impostos sobre aquilo que faturar regularmente.


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VOCÊ SABIA:
Primeiramente saiba que uma das formas de se proteger como motorista profissional é usar um rastreador veicular clicando aqui e saiba mais.


O que é MEI?

MEI abreviação de Microempreendedor Individual é o empresário individual, que exerce atividade profissional por conta própria e que tem renda bruta de até R$81.000,00 anuais no exercício social, desde que esteja devidamente formalizado como MEI nos termos da Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

Vantagens de ser MEI Uber?

Redução da carga tributária

O motorista de aplicativos que quer se tornar MEI se enquadrará na Atividade Econômica a seguir.

Qual o CNAE o Motorista de Aplicativos deve usar?

  • Código CNAE 49.29-9/99
  • Descrição da Atividade:Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
  • Cooperativa
  • Nota Explicativa – Esta subclasse compreende: Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.

Essa é a melhor opção para os motoristas com uma média de faturamento mensal de até R$ 6.750,00, pagando de imposto apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sendo distribuído para o INSS/Previdência Social, 5% sobre o valor do Salário Mínimo vigente, mais R$ 5,00 de ISSQN para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). O valor em 2018 foi de R$ 52,70.

O vencimento do imposto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Cobertura previdenciária MEI Uber

Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois são voltados para seus
familiares, são eles:

  • Auxílio doença (12 contribuições);
  • Aposentadoria por invalidez (12 contribuições);
  • Aposentadoria por idade (180 contribuições);
  • Salário Maternidade (10 contribuições);
  • Auxílio Reclusão (Variável);
  • Pensão por morte (Variável).

Baixa burocracia para registro MEI na Uber ou 99POP

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês através do
Relatório de Receita Bruta Mensal (anexo) para ao final do ano estar devidamente organizado. Acesso a serviços bancários, inclusive crédito: Você poderá abrir uma conta em nome da MEI, e poderá obter crédito com condições mais vantajosas que aquelas normalmente obtidas por pessoas físicas.

Se eu me tornar MEI, vou pagar menos Imposto de Renda
Pessoa Física?

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A princípio sim. Os ganhos como motorista deverão ser recebidos na conta corrente de sua MEI, sendo que o lucro que for transferido para a sua conta corrente Pessoa Física será considerado como dividendos.

O MEI Uber está obrigado a abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica, para registro das suas movimentações bancárias?

Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.

*Dica: Conta PJ Digital – BANCO INTER TEM A CONTE MICROBUSINESS, mas você precisa ter primeiro a conta de Pessoas fisica deles. Não se preocupe é 100% seguro, 100% digital e vai ajudar muito na sua organização.

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O benefício atende microempresários, profissionais autônomos com firma aberta e microempreendedores individuais (MEIs).

O desconto CNPJ é oferecido em carros Fiat, Volkswagen, Chevrolet, Honda e Hyundai, entre outros fabricantes.

O abatimento funciona diferente das isenções fiscais para PcD (Pessoas com Deficiência), que são determinadas pelos valores dos impostos IPI e do ICMS.

Como as fabricantes são quem dão o desconto do ICMS, eles variam de marca para marca, de acordo com o modelo e a quantidade de veículos encomendados pela pessoa jurídica. No geral, os carros de trabalho, utilitários, como picapes compactas e furgões, apresentam uma redução maior do valor.

O desconto de CNPJ varia, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo.

Atenção: É importante seu MEI estar em movimento financeiro para comprovação da renda.

Passo a Passo – MEI para motoristas de aplicativo

Tornar-se MEI é muito fácil.

  1. Basta entrar na página do Portal do Empreendedor em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e realizar o cadastro.
  2. Com esse cadastro, você receberá automaticamente o CNPJ, NIRE (Número de Inscrição na Junta Comercial) e a IE (Inscrição Estadual).
  3. *ATENÇÃO: Para os prestadores de serviço (Motoristas), após o cadastro no Portal do Empreendedor é obrigatório que também seja feita a inscrição na prefeitura da sua cidade.
    Importante verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc.) antes de se formalizar.
  4. Quais documentos ou dados são necessários para me
    formalizar como MEI?
    Para se formalizar, informe o número do CPF, data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Após a formalização como motorista, o que devo fazer?

Após a formalização no Portal do Empreendedor, reúna todos os documentos em uma pasta para um controle e organização, caso precise apresentar em uma possível fiscalização.

É muito importante ter um local em que todas as papeladas físicas ou digitais estarão reunidas.

Documentos do Empresário

  1. CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
  2. RG (cópia)
  3. CPF (cópia)
  4. Título Eleitor (cópia)
  5. Comprovante Endereço
  6. IPTU
  7. Código E-cac (RFB) https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
  8. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
  9. Informes de Rendimento e Recibos

Então agora os documentos da Empresa – MEI para motoristas de aplicativo

  1. em primeiro lugar o CNPJ: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
  2. logo depois a Inscrição Municipal: Site da prefeitura da sua cidade
  3. logo após a inscrição Estadual: Site do governo do seu estado
  4. em segundo lugar o código. E-Cac (RFB): https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
  5. em segundo lugar o cadastro Prefeitura para emissão Nota Fiscal: Site da prefeitura da sua cidade
  6. Por fim Cód. Acesso Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx

Antes de tudo – Certidões para o MEI para motoristas de aplicativo

  1. em primeiro lugar CND Tributária
  2. em segundo lugar CND Trabalhista

SEFIF/GFIP

  1. em primeiro lugar a declaração de Ausência de fato gerador para recolhimento do FGTS
  2. em segundo lugar o comprovante de Declaração das Contribuições (Ausência)
  3. em terceiro lugar o protocolo de Envio Conectividade Social

GFIP Sem Movimento

Então de acordo com a lei quando o MEI não tiver informações relativas aos recolhimentos para o FGTS e para o INSS em uma competência (sem registro de empregado ou sem pagamento de remuneração), deverá elaborar a GFIP com indicativo de Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) código “115”.

GFIP Com Movimento (01 Funcionário)

Abaixo está então o procedimento a ser seguido, caso você tenha um funcionário. Deverá preencher os campos da GFIP/SEFIP com os seguintes dados:
→ Em primeiro lugar SIMPLES: “não optante”
→ Em segundo lugar Outras Entidades: “0000”
→ Em terceiro lugar Alíquota RAT: “0%”
→ Só entao logo após vem o código GPS: “2100”

Como a atual versão da GFIP/SEFIP não possui um parâmetro específico para cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota de 3%), para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS a diferença entre os 20% calculados pelo sistema e os 3% incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador deverá ser informada no campo “Compensação” da seguinte forma:
→ Período Início e Fim da Compensação: “preencher com a mesma competência da GFIP”
→ Valor da Compensação: “informar o valor correspondente a 17% calculado sobre a
remuneração paga”

Declaração Anual do Simples Nacional Simei – DASN
SIMEI – MEI para motoristas de aplicativo

Em resumo declarações devem ser entregues até o dia 31/05 de cada ano. Em seguida você pode levar a documentação abaixo no Sebrae da sua cidade para realizar a declaração ou seguir então siga o passo a passo.

  • em primeiro lugar a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  • em seguida as guias pagas
  • em segundo lugar relatório de Receita Bruta Mensal
  • em seguida relatórios preenchidos, assinados e anexados aos documentos comprobatórios de
    receitas e despesas.
  • em terceiro lugar seu certificado Digital
  • logo após os documentos de Registro

Passo a passo para sua declaração – MEI para motoristas de aplicativo.

  1. em primeiro lugar acessar o site da DASN SIMEI junto ao portal da Receita Federal
  2. em seguida Informe os dados necessários para fazer o login, que é o seu CNPJ e o preenchimento dos caracteres especiais
  3. em segundo lugar na próxima tela, você deve selecionar o ano-base. Lembrando que a declaração é sempre realizada com relação ao ano anterior. Ou seja, para a DASN SIMEI 2019, o seu ano-base será 2018
  4. Já que a opção “Retificadora” deve ser preenchida apenas caso você já tenha entregue a declaração e precise alterar alguma informação
  5. Informe a receita bruta total, ou seja, qual é a soma de todos os valores que você recebeu no ano anterior. Por isso, é muito importante fazer um controle financeiro e preencher mensalmente o relatório de receitas
  6. Então informe a receita bruta referente às atividades de transporte interestadual e intermunicipal, indústria e comércio, caso tenha ocorrido

Passo a passo para sua declaração – MEI para motoristas de aplicativo.
caso tenha contratado alguém.

Continuando:

  1. Em contrapartida caso tenha contratado um empregado durante o ano-base da declaração, também será preciso informar
  2. Em suma ao final do processo, será possível visualizar o resumo das informações prestadas. Sempre confira para eliminar possíveis erros
  3. com a finalidade de concluir, basta clicar no botão “Transmitir”.  De fato se nao correu problemas a declaração deve ser entregue em poucos segundos e, se tudo correu bem, você receberá a mensagem na tela informando sucesso no envio
  4. Imprima então o comprovante de envio para comprovar que a entrega foi realizada.
    Em seguida alguns detalhes que um empresário como você precisa saber! Logo após se você for um motorista (Pessoa Física), que recebe todos os ganhos da Uber, Cabify ou 99 Pop diretamente na sua conta corrente pessoal, e registrar rendimentos superiores a R$22.847,76 (tabela 2019), você terá que prestar contas ao fisco. Isso acontece porque o Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto muito caro, sua alíquota pode chegar a 27,5%! Em outras palavras Isso é mais que 1/4 de tudo aquilo que você ganha! Ou seja As alíquotas variam de 0 a 27,5% do valor dos rendimentos do contribuinte.

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MEI para motoristas de Aplicativo

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Sandramara Damasceno
Sandramara Damasceno

Jornalista, especialista em comunicação empresarial, empreendedora. É especialista em marketing digital além de colaboradora no projeto MotoristaOnline.com e na produção de conteúdo no blog.

    7 replies to "MEI para motoristas de aplicativo"

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